Afastamento por Saúde Mental: Quando é Direito do Trabalhador?
- apnegre
- 21 de mar.
- 2 min de leitura
O que todo empresário precisa saber para evitar riscos trabalhistas e prejuízos

Reconhecer que o trabalho pode adoecer é o primeiro passo. Eu mesma enfrentei episódios de transtorno do pânico e depressão por causa de ambientes tóxicos — e sei o quanto é difícil aceitar que o problema está na estrutura que nos cerca.
Hoje, como advogada com mais de 20 anos de experiência, posso afirmar: a saúde mental no trabalho precisa ser tratada com seriedade. O afastamento por transtornos como depressão, burnout ou ansiedade severa é um direito do trabalhador, e uma responsabilidade da empresa quando o ambiente contribui para o adoecimento.
Quais transtornos mentais podem gerar afastamento pelo INSS?
A Lei 8.213/91, que trata dos benefícios da Previdência Social, reconhece os transtornos psiquiátricos como causa legítima para afastamento. Entre os mais comuns:
🔹 Depressão: tristeza persistente, perda de interesse e desmotivação geral.
🔹 Burnout: esgotamento mental ligado ao excesso de trabalho, típico em profissionais que se cobram demais.
🔹 Ansiedade generalizada: preocupação excessiva, crises de pânico e sensação de descontrole.
Esses quadros, quando diagnosticados por profissional de saúde, permitem ao trabalhador solicitar afastamento previdenciário.
Como funciona o afastamento na prática?
Nos primeiros 15 dias de afastamento, o pagamento do salário é de responsabilidade da empresa. A partir do 16º dia, o empregado pode ser encaminhado ao INSS para avaliação e possível concessão do auxílio-doença.
Se for comprovado que a doença tem ligação com o trabalho, o benefício passa a ser o auxílio-doença acidentário (B91). E aqui vem a diferença crucial:
Doença comum ou doença do trabalho: qual a diferença?
🔸 Doença comum (B31)➡ Transtorno sem nexo direto com o trabalho.➡ Não garante estabilidade após o retorno.➡ Não exige emissão de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
🔸 Doença do trabalho (B91)➡ Quando há nexo causal entre o ambiente de trabalho e o adoecimento.➡ Garante 12 meses de estabilidade após o retorno.➡ Exige a emissão da CAT, que pode ser feita pelo empregador, sindicato ou médico.
E o papel da empresa nisso tudo?
De acordo com a NR-1, toda empresa deve fazer o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), identificando os riscos psicossociais — como sobrecarga, assédio, clima tóxico e pressão excessiva.
Já a Lei 14.831/24, mais recente, incentiva a criação de ambientes saudáveis e reconhece empresas que atuam de forma preventiva na promoção da saúde mental.
Empresas que ignoram esses riscos podem ser responsabilizadas se o funcionário adoecer — judicialmente e financeiramente.
Conclusão: o afastamento começa antes do atestado
Prevenir o afastamento por saúde mental é mais barato do que lidar com os impactos que ele causa: ausência de mão de obra, instabilidade na equipe, ações trabalhistas e prejuízo à imagem da empresa.
🔹 Invista em capacitação dos gestores.
🔹 Fique atento aos sinais de adoecimento.
🔹 Crie um ambiente de diálogo e equilíbrio.
🔹 Mapeie os riscos psicossociais com base na NR-1.
Lembre-se: uma empresa saudável começa com pessoas saudáveis.
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